ATA DA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 17.03.1992.

 


Aos dezessete dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nona Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e vinte e seis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e res­pondeu Questão de Ordem do Vereador José Valdir, acerca da existência ou não de projeto denominando Elis Regina espaço cultu­ral da Casa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foi aprovado Requerimento do Verea­dor Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratamento de Sade nos dias dezessete e dezoito do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Em Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 144/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezenove Votos SIM contra oito Votos NAO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D’Ávila, João Motta e João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Mário Fraga, Clóvis Brum e Jaques Machado e votado Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Vieira da Cunha. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Artur Zanella, acerca do Parecer do Vereador Antonio Hohlfeldt ao Processo nº 1702/91. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, dos Senhores Rafael Bandeira dos Santos e Túlio Macedo, respectivamente, Presidente e Diretor de Futebol do Grêmio Futebol Porto-Aleqrense. Em Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 29/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezessete Votos SIM contra seis Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Vieira da Cunha, João Motta, Vicente Dutra e Gert Schinke, tendo vo­tado Sim os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Ma­chado, Edi Morelli, Gert Schinke, Jaques Machado, Letícia Ar­ruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vi­cente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mário Fraga, Ervino Besson e Airto Ferronato e votado Não os Vereadores João Dib, João Motta, José Alvarenga, Adroaldo Correa, Antonio Lo­sada e Clóvis Ilgenfritz. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/91, em sua parte vetada, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e um Votos SIM contra quatro Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Ar­tur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos,Wil1ton Araújo, Mário Fraga, Airto Ferronato e José Alvarenga, votado Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, Adroaldo Correa e José Valdir e optado pela Abstenção o Vereador Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 45/91 e o Veto Parcial e ele aposto, o qual teve adiada sua discussão por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Wilton Araújo. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 205/91, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por quatro Votos SIM contra quinze Votos NÃO e seis ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Mano José, João Dib e Luiz Braz, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Mário Fraga, Adroaldo Correa, Antonio Losada, Airto Ferronato, Edi Morelli e Luiz Machado e optado pela Abstenção os Vereadores Wilson Santos, Wilton Araújo, Artur Zanella, Ervino Besson, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do Senhor Flávio Obino, que é Diretor-Presidente do Banrisul. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 183/91, considerando-se aceito o Veto Total a ele apos­to, por quinze Votos SIM contra nove Votos NÃO e uma ABSTEN­ÇÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, José Valdir, Airto Ferronato e E1ói Guimarães, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Leão de Medeiros, Gert Schinke, Luiz Machado, Omar Ferri, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Letícia Arruda, Vicente Dutra e Mano José, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, este com Declaração de Voto, Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Mário Fraga, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Anto­nio Losada e optado pela Abstenção o Vereador João Dib. Em Discussão Geral e Votação Nominal estiveram o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90, em sua parte vetada, que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Vieira da Cunha, teve adiada sua discussão por uma Sessão; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/91, em sua parte vetada, que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Lauro Hagemann, teve adiada sua discussão por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº 138/91 e o Veto Total a ele aposto que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Wilton Araújo, teve adiada sua discussão por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 85/91, em sua parte vetada, consi­derando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por doze Votos SIM contra oito Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Gert Schinke, es­te com Declaração de Voto, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Ma­no José, Omar Ferri, Wilton Araújo, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini e Ervino Besson, votado Não os Vereado­res João Dib, João Motta, Adroaldo Correa, Heriberto Back, ­Décio Schauren, Lauro Hagemann, Vieira da Cunha e Mário Fraga e optado pela Abstenção o Vereador Antonio Losada. Às dezesseis horas e vinte e sete minutos, face a acordo das Lideranças  de Bancada, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para Sessão Solene a ser realizada às dezessete horas e convocando-os para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram pre­sididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo quórum, damos por aberto os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro à Mesa que, consultando o órgão competente, me informe o seguinte: primeiro, se existe algum espaço nesta Casa destinado ou projetado para fins de teatro. Segundo, em caso positivo, se tramitou nesta Casa algum Projeto nominando tal espaço com o nome de Elis Regina e neste caso o número do Processo, data, autor e qual o destino do Processo, se foi aprovado ou não. Se fosse possível ainda nesta Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: O nosso Diretor Legislativo vai providenciar. A informação que eu tenho a dar a V. Exª, naturalmente, também não fiz essa conferência, é que no Projeto de Obras desta Casa há um espaço a ser eventualmente construído destinado a teatro. E que em meados de 1986, parece-me, teria sido aprovado um Projeto de autoria do Ver. Caio Lustosa. Denominando Teatro Elis Regina. Agora, não tenho informação oficial a dar a V. Exª, mas ainda na Sessão de hoje respondo a V. Exª.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: A minha dúvida é exatamente essa, porque consultando junto ao Protocolo eu só encontrei do Ver. Caio Lustosa uma proposta que foi um Substitutivo ao Projeto do Ver. Hermes Dutra, propondo o Teatro Renascença e que, por sinal, ele mesmo, como autor, retirou o referido substitutivo que foi em 84, 85. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: De qualquer forma V. Exª tem razão. Teremos, então, possibilidade, durante a Sessão, de responder à Questão de Ordem do Ver. José Valdir.

Antes de ingressarmos na Ordem do Dia vamos votar o Pedido de Licença do Ver. Giovani Gregol, que está se afastando da Casa por dois dias por motivo de doença, conforme atestado médico anexo. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convocamos o suplente seguinte do PT. Ver. Antonio Losada que não se encontra presente no Plenário no momento, assim que se fizer presente, será empossado.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1702 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº  144/91, do Ver. Nereu D'Ávila, que dá nova redação ao Art. 2° da Lei n° 3.653, de 05 de julho de 1972, que dispõe sobre a autorização de doação de uma área de terras situadas no Bairro Cristal ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense e acrescenta parágrafo único.

 

Parecer:

- da CUTHAB.- Rel., Ver. Antonio Hohlfeldt; pela rejeição do Veto ao Projeto; e pela aceitação do Veto ao parágrafo único do art. 1°.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta matéria teve sua discussão  encerrada na Sessão de ontem. Abro, agora, espaço para Encaminhamentos. Ver. Nereu D'Ávila encaminha pela Bancada do PDT e como autor do Projeto. Ver. Artur Zanella, Questão de Ordem com V. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu já vejo que está corrigido o espelho referente ao Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt. Um pequeno equívoco, Sr. Presidente, continua falando parágrafo único do Art. 1º e não existe parágrafo único do Art. 1°. Existe a Redação Final.

Ela diz o seguinte: tem o  § 1°, que é a destinação do imóvel e um § 2°, e pelo que li, eu consegui deduzir do Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt - que não se encontra em Plenário, por sinal - que ele pretendia pedir destaque é do § 2° do Art. 2°. Pelo que me parece.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas a Mesa não pode, neste caso, Ver. Artur Zanella, votar o que parece. É que o Ver. Antonio Hohlfeldt deu parecer ao Projeto, quando o que foi aprovado foi o Substitutivo. Em todo o caso, o parecer do Vereador é pela  rejeição do Veto ao Projeto e não havendo § único de Art. 1°, não há o que vetar e nem discutir o Veto. Nós agradecemos a colaboração de V. Exª que tem razão e está correto.

Encaminha o Ver. Nereu D'Ávila, V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ontem ouvi aqui, diversos Vereadores e, agora, em encaminhamento, quero falar os devidos esclarecimentos.

Em primeiro lugar, não é doação de imóvel e nem alienação.

Em segundo lugar, esta doação foi feita em 1972, nas cercanias do Hipódromo do Cristal ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense. Portanto, há 20 anos.

Em terceiro lugar, nas razões do Veto, refere-se o Sr. Prefeito a inorganicidade e contrário ao interesse público.

Em quarto lugar, o Parecer da Dra. Neiva dos Santos Silva deixa claro que houve equívoco nas razões do Veto pelo já dito anterior: não houve inorganicidade, porque não houve iniciativa que seria privativa do Prefeito.

Enganou-se quem redigiu as razões do Veto, porque a ementa diz que seria doação. E não é doação. Então, não há inorganicidade e nem vício de iniciativa deste Vereador. Por último, não há também contrariedade ao interesse público, porque apenas abre a possibilidade de o Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense, onde tenha um terreno para o parque náutico, também poder ter atividades do grupamento do Código 25, que é comércio varejista até 3.500m2, comércio atacadista e depósito, até 3.5000m2, indústrias diversas até 250m2. Vamos deixar claro que lá funciona apenas a escolinha do Grêmio, que ninguém desconhece, tanto quanto a do Internacional, apenas presta benefício ao futebol gaúcho. De modo que o argumento usado aqui ontem de que era doação de imóvel é equivocado. Outra situação: desde o inicio deste processo no ano passado, e o processo é de 25 de junho, até o seu final, ninguém, a não ser o Ver. Zanella, já no seu final, se referiu a questões outras que inquinassem o Projeto de inconstitucional. O Parecer prévio da douta auditoria, em 27 de junho do ano passado, apenas se refere a cláusula de reversão. Depois há um parecer do Dr. Krause, da ATP, levantando algumas dúvidas. O Sr. Prefeito responde a dúvidas do Sr. Krause em 26 de setembro, dizendo que a escritura e doação foi assinada em 27 de julho de 72, no 5° Cartório, livro tal, folha tal. E que a entidade, o Grêmio, construiu no local guaritas, vestiário e Casa de zelador. Aí o Sr. Krause se dá por satisfeito, às folhas treze. Só lembrando no final a cláusula da reversão.

Então se a auditoria, se a ATP, se o emérito Relator Geral Ver. Omar Ferri, que é um insigne jurista desta Casa, como Relator Geral das Comissões. Nenhuma desta Casa levanta questões, o único a levantar foi o Ver. Zanella, onde diz que não coloquei a minha convicção de que é necessário 17 votos favoráveis, pois o Projeto de Lei alterava o Plano Diretor.

Então o Vereador Zanella refere-se a questão da votação que não deveria ser maioria simples, e sim maioria absoluta, e houve 19 votos favoráveis ao Projeto.

Agora surpreendentemente o Prefeito veta, e eu disse no início do meu pronunciamento, equivocadamente, as razões do veto são equivocados e não sou eu que digo é a Doutora. O Ver. Omar Ferri e o Ver. Antonio Hohlfeldt pediram, solicitaram.

As folhas 35 diz o seguinte: “Tenho dúvida em emitir o respectivo parecer, informa o veto que a área em questão destina especificamente a serviço de lazer, cultural, tal, tal. Solicito, portanto,  para manifestação de praxe, após pedir a ouvida auditoria da Casa. Aí que vem o Parecer da Dr. Neiva, detectando o engano das razões do veto. E vou repetir para que os Senhores Vereadores tenham presente.

Diz aqui a Drª Neiva lá pelas tantas: “De outro lado o Sr. Prefeito apresenta como razão de veto. Não cabe ao Vereador a iniciativa de Lei, que propõe a alienação de próprios Municipais”.

Ora, não é de alienação de próprio Municipal que trata o Projeto de Lei n° 144, que é este aqui. De modo que a inorganicidade foi fulminada.

O que é proposto é apenas a alteração do regime urbanístico. Não há o que cogitar, portanto, o vício de iniciativa, já que a iniciativa de alienação e doação não houve por parte do Vereador desta Casa.

Diz mais a Dra. Neiva: “Em suas razões de Veto, alega o Executivo Municipal que o PLL n° 144/91 contraria o interesse público em virtude de alterar o Grupamento de Atividades previsto para a área no PDDU, de G.A. código 90, para código 25”.

Aí ela dá uma série de razões da Lei Complementar  nº 43. E conclui:

“Vemos, pelo exposto, que o PLL n° 144/91 pretende a alteração do regime urbanístico definido pelo PDDU para a área doada pela Prefeitura ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense para permitir a instalação de atividade comercial com vistas à obtenção de recursos financeiros para o clube, matéria a ser melhor tratada em projeto de Lei complementar, s. m. j.”

E finalmente, eu esqueci de referir depois da Auditoria, da ATP, através da Dra. Neiva, do Parecer do Ver. Omar Ferri, depois de tudo isso, depois das razões do Veto, o próprio Vereador do PT eminente ex-Presidente desta Casa, Ver. Antonio Hohlfeldt, pede o Vereador, “conclusivamente pelo Projeto original e pela aceitação do veto que tange o parágrafo único do artigo 1°”. Onde houve um equívoco. Mas ele diz linhas acima: “Derrubar o veto ao Projeto”. De modo que no frigir dos ovos, o próprio Ver. Antonio Hohlfeldt, admite que pelo menos parte do Projeto tem que ser preservado.

Depois disso, e depois de dois pareceres da Dra. Sueli, da Dra. Neiva, do Ver. Omar Ferri, do próprio Vereador Antonio Hohlfeldt, nas razões de veto, afinal quem é contra o Projeto? Só o Ver. João Motta que diz que na beira do rio não tem que haver questões de comércio. Que convenhamos é muito pouco argumento para todos os pareceres deste Processo.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pela Bancada do PT o Ver. João Motta. Cinco minutos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não é tão simples assim a discussão sobre o Projeto. Tenho conhecimento dele já há algum tempo e os mesmos problemas que nós levantávamos na época, inclusive por alguns diretores do Grêmio, que tomaram a iniciativa de procurarem a Câmara de Vereadores, eles permanecem. Eu já vou partir diretamente para aquilo que eu acho que é o grande problema deste Projeto. Trata-se, na verdade, daí a responsabilidade pública da Câmara ao assumir e se posicionar diante deste tipo de Projeto, para que mais um precedente não exista sob o apoio e a própria sustentação da Câmara - e é uma iniciativa da Câmara, um precedente que está sendo criado pela Câmara - portanto, que não venham aqui alguns Vereadores que atualmente são oposição ao atual Governo, gritar ao quatro cantos que o Prefeito não está cumprindo a Lei. Quem não está cumprindo a Lei serão todos os vereadores que irão votar este Projeto. Que fique muito claro. Muito claro mesmo. Não há, inclusive, nenhum temor, Ver. Luiz Machado, do Executivo de discutir na Justiça, caso este Projeto seja aprovado. Porque é uma situação muito clara de desrespeito ao Plano Diretor da Cidade. Em síntese, o que é que é o Projeto? O Projeto re-agrupa, redefine, dá nova definição a esta área da beira do Guaíba, em frente do Cristal, que é uma área, segundo o Plano Diretor, destina-se à implantação de serviços de lazer, cultura, comunitárias e sociais, clubes e locais privados para uso recreativo e esportivo. Existe uma lei na Cidade que determina que o grupo de atividades “x”, regula.

Pois o Projeto ele tem por objetivo abrir a possibilidade para que a função daquela área específica, segundo o conceito técnico, para que aquela UT de Planejamento tenha a sua função alterada. É isso em síntese o Projeto. Portanto, abrir e igualar aquela área, por exemplo, a um outro grupo de atividades, no caso, a Zona Norte, que é uma área que tem uma outra função, uma outra peculiaridade, é um erro que a Câmara está cometendo. É impossível, não existe raciocínio capaz de olhar aquela área da Cidade e igualá-la à Zona Norte. A Restinga não tem nada a ver e, por isso, no Plano Diretor ela tem um enquadramento. A Lomba do Pinheiro, que é uma área verde, tem um enquadramento; pois queremos fazer tábua rasa no Plano Diretor. Tenho sérias restrições à concepção desse Plano Diretor. Mas não podemos não levar em conta as normas que regem as áreas e o espaço urbano. É absolutamente clara a situação.

Reforçando um argumento, para depois não vir cobrar a responsabilidade do Executivo pela não-despoluição do rio Guaíba, dado que muitos Vereadores vêm cobrar iniciativas concretas, afirmando que faltam verbas, os projetos estão incompletos, a Administração Popular não tem dado a atenção devida. O Ver. Gert, inclusive tem sido um dos mais combativos - depois vamos discutir um projeto de sua autoria sobre o problema da coleta seletiva do lixo; se for aprovado esse Projeto, o art. 244 - uma conquista da cidadania, na Lei Orgânica, que diz: ‘as margens do Guaíba é uma área de preservação” e mais “não serão permitidas outras atividades que contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos ou funções essenciais”. A margem do Guaíba tem atributo ou função para uma indústria? Um posto de gasolina ou qualquer outro tipo de atividade comercial? Não. Então, o que está em jogo é uma posição da Câmara diante da questão do meio ambiente e da questão ecológica. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,  o eminente Ver. Gregol trouxe à tribuna, ontem, o Confúcio, e como o Ver.  Gregol não está presente, eu não vou falar no Confúcio. Mas, tudo deve ser encarado com simplicidade, com objetividade e com coerência. E a Administração da Prefeitura que, felizmente, vai ser substituída o ano que vem, é absolutamente incoerente, incompetente e não tem senso de medida. Em primeiro lugar, não há veto a ser analisado, porque a incompetência da Administração da Prefeitura diz que: “a presente proposição é totalmente inorgânica, pois padece do vício de iniciativa”. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 94, inciso 13, é cristalina ao evidenciar que compete, privativamente, ao Prefeito propor a alienação de próprios municipais. Antes os motivos arrolados, e usando as prerrogativas do art. 94, inciso 3º, veta. Então, vetou errado, vetou incompetentemente e se vetou incompetentemente não está escrito aqui que esta Casa deva, ao menos, considerar a incompetência da Administração da Prefeitura. Mas a Administração da Prefeitura é estranha, é curiosa, é burra, porque ontem, em projeto exatamente igual, não era semelhante, - era na margem do rio, sim - se autorizou uma série de coisas exatamente dentro da unidade que se criava, a partir da permuta que se fazia. Mas a Administração da Prefeitura conseguiu fazer a avaliação mostrando que o valor da cota/parte para a construção de um prédio no Estádio dos Eucaliptos era igual ao valor da cota/parte para o campo de futebol. Conseguiram fazer isso! Ao mesmo tempo que, para aqueles pedaços que lhes interessavam, conseguiram fazer com que tivessem uma avaliação em dobro. Mas não havia preocupação com o Plano Diretor, absolutamente, pode construir. Agora querem vetar e a incompetência diz que não sabem nem fazer veto. Esta Casa só tem um caminho para a seriedade dos seus Vereadores, para a responsabilidade dos senhores Vereadores, desprezar isto aqui, dizer não ao Prefeito, e não vale agora. Chamar à atenção dos ecologistas da Casa, dizendo porque o Grêmio pode construir 3.500 m2, uma área de vários hectares, - o Internacional pode construir segundo o que se aprovou aqui ontem, quarenta mil metros quadrados, e a Administração da Prefeitura não tinha nenhuma preocupação, porque a geografia deve ser diferente, é muito longe um do outro, deve ter um quilômetro, ou dois, entre uma área e outra. De qualquer forma, o aparte do Ver. Décio Schauren é fora de série, o voto de S. Exª, Ver. Décio Schauren foi contra à doação, a permuta, incluindo mais dois pedaços, não foi contra o que preceitua o Plano Diretor, na Unidade Territorial correspondente. O voto do PT foi contra a dar um pouco mais de terra para quem está fazendo alguma coisa por esta Cidade. Mas o PT hoje, tem duas mensagens do Prefeito, encaminhando mais duas declarações de utilidade pública, porque isto dá voto. E nós temos uma série de vendas, de sobras de terrenos, porque dá dinheiro para usar na eleição, e aqui então, como nós estamos preocupados em declarar de utilidade pública uma infinidade de entidades que, até então, eram desprezadas pela Prefeitura. Aliás, esta lá, na análise, na autocrítica feita pela Administração, tenha lá uma cópia, eles tinham que tratar melhor, e estão tratando melhor, agora.

Então, estão vendendo mais terras, vão arrecadar mais dinheiro, mas aqui, neste, não tem nada a ver com o que o Sr. Prefeito Olívio Dutra assinou, não tem o que ser analisado, esta Casa só pode dizer não ao Sr. Prefeito, e sim ao Projeto do Ver. Nereu D'Ávila D’Ávila. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM e 8 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella,  Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Mario Fraga, Clóvis Brum e Jaques Machado. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Vieira da Cunha.)

 

PROC. Nº 1500/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 29/91, do Ver. Gert Schinke, que estabelece a separação do “lixo ordinário domiciliar” e do “lixo especial”, disciplina a coleta seletiva em todo o Município e dá outras providências, alterando a Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990 (Código de Limpeza Urbana).

 

Parecer:

- da Comissão Especial. - Rel., Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós, dentro de alguns momentos, vamos votar o Veto Total do Sr. Prefeito a um Projeto de Lei do Ver. Gert Schinke que pretendeu aperfeiçoar a legislação municipal que trata da limpeza urbana em Porto Alegre.

Os colegas Vereadores são testemunhas do esforço que fiz, no sentido de tentar dotar a Cidade de uma legislação eficiente e moderna, no que diz respeito à limpeza urbana, tendo em vista a experiência que tive durante dois anos, nos quais tive a honra de dirigir o DMLU, no Governo Collares, em Porto Alegre. A minha experiência se consubstanciou num Projeto de Lei que instituiu, em Porto Alegre, o Código de Limpeza Urbana. Este Projeto foi aperfeiçoado, praticamente, por todos os Vereadores, através de Emendas que resultaram de debates que realizamos nesta Casa sobre este importante tema. Depois de mais de ano de vigência do Código, o Ver. Gert Schinke resolveu aperfeiçoá-lo, principalmente, no que diz respeito à questão da coleta seletiva do lixo, à questão do aproveitamento do lixo em Porto Alegre. Estabeleceu normas para a Coleta Seletiva e modificou outros artigos do Código visando sempre o seu aperfeiçoamento. Este Vereador resolveu aproveitar a reabertura da discussão sobre o Código de Limpeza Urbana e propôs a mudança do capítulo que trata dos resíduos de saúde.

Chamo à atenção dos companheiros Vereadores, especialmente do Ver. Vicente Dutra, que foi Relator da CPI do incinerador, porque, na verdade, ao discutirmos este Veto e votarmos esse Veto, vamos estar tratando da questão da incineração do lixo hospitalar, na medida em que eu fui autor da Emenda supressiva dos artigos do Código de Limpeza Urbana que eliminam a obrigatoriedade da incineração dos resíduos de saúde de Porto Alegre. Fiz essa Emenda, e contei com a aprovação da maioria absoluta dos companheiros Vereadores, porque os trabalhos da CPI foram esclarecedores e concluíram que no sentido da incineração não é a melhor forma de tratamento dos resíduos de saúde, mais do que isso, os equipamentos e incineradores adquiridos pelo DMLU contam com uma tecnologia contestada pela AGAPAM, pelos ambientalistas, pelos engenheiros químicos que compareceram na CPI, e depuseram no sentido de condenar o equipamento adquirido pelo DMLU, sob o ponto de vista da sua confiabilidade tecnológica. Tudo isso fez com que este Vereador apresentasse uma Emenda supressiva retirando do Código de Limpeza Urbana a obrigatoriedade da incineração. O Sr. Prefeito veta todo Projeto de Lei do Ver. Gert Schinke e, portanto, também a minha iniciativa. Por isso, peço aos companheiros Vereadores que nós votemos  no sentido da derrubada do Veto, tanto para garantir os aperfeiçoamentos propostos pelo Ver. Gert Schinke ao Código de Limpeza, como também para que nós possamos aperfeiçoar a Legislação de Limpeza Urbana de Porto Alegre, no que se refere ao tratamento dos resíduos de saúde. Eu respeito, a questão dos resíduos de saúde é muito séria e está uma polêmica gerada em torno dessa matéria. Pelo menos advertiu esta Casa e, particularmente, a este Vereador, que foi o autor do Código, do erro que nós cometemos ao elaborar essa Legislação e obrigar os estabelecimentos  de saúde e congêneres a incinerar os seus resíduos. Definitivamente, está comprovado que esta não é a melhor forma de tratamento dos resíduos de saúde, pelo contrário, na Europa, nos Estados Unidos, estes países estão abandonando a incineração. Incineradores instalados há vários anos, nesses países, estão sendo lacrados por pressão do movimento ecológico, especialmente, na Europa e nos Estados Unidos. Não há por que nós instalarmos aqui, em Porto Alegre, um equipamento cuja tecnologia já está demonstrada em outros países que está totalmente defasada, é um equipamento perigoso e poluente. A CPI decidiu encaminhar a questão ao Tribunal de Contas do estado e também ao Ministério Público e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental, para que não licencie os incinerados de lixo, o seu funcionamento, aqui em Porto Alegre.

Peço aos companheiros Vereadores para que sejamos coerentes com a nossa decisão, por ocasião da votação do Relatório da CPI, derrubemos o Veto e vamos manter o seu Projeto original na sua integralidade. Muito Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu até respeito o Ver. Vieira da Cunha pela sua militância nessa área, cujo principal exemplo é, sem dúvida nenhuma, a elaboração do Código Municipal de Limpeza. Eu vou dizer a ele e digo ao Plenário que acho equivocado usarmos como argumento para derrubar o Veto e temos como referência política fundamental para derrubar o Veto desse Projeto, o argumento sustentado pelo trabalho da CPI sobre o lixo hospitalar. Não é por aí que vamos sensibilizar a Câmara. Todos os Vereadores, a rigor, podem derrubar o veto, agora eu acho que o que está em discussão, aqui, Ver. Vieira da Cunha, e já disse isso pessoalmente ao Ver. Gert Schinke e digo, de público, agora, ao conjunto do Plenário, é a responsabilidade de fato de nós assumirmos aquilo que já é uma experiência, que é uma obra exclusivamente criada pela Administração Popular, principalmente, nessa área da coleta seletiva do lixo do Município. Não queremos, aqui, nos vangloriar desse tipo de medida na área da limpeza pública, agora, há uma experiência, há um aprendizado e o Ver. Gert Schinke e o Ver. Vieira da Cunha sabem disso, até pela própria experiência do Ver. Vieira como Diretor do DMLU na gestão anterior, que esse processo de educação e de implementação concreta, efetiva da coleta seletiva num Bairro, numa região da Cidade é um processo. Não basta a Prefeitura decidir, ou o Diretor do DMLU que vai agora adotar a coleta seletiva do lixo na Cidade Baixa, por exemplo, e que é uma região da Cidade culturalmente muito mais em condições de assumir propostas novas pela questão cultural, pelo grau de informação das pessoas que lá habitam do que num bairro da periferia da Cidade e eu coloquei para o Ver. Gert Schinke que havia toda uma pré-disposição da Direção do DMLU de elaborar um Projeto nessa área que leve em conta isso, pois o Ver. Gert Schinke não aceitou essa sugestão e esse pedido que lhe fiz de nós termos a possibilidade de adequarmos melhor essa legislação porque se for aprovada essa legislação, não estou nem entrando no mérito das diferenças de conceitos que existem aqui, nós teremos uma legislação que a partir de hoje institui a coleta seletiva de lixo em todo o Município e nós teremos inclusive o direito de cobrar do DMLU que ele institua isso que de fato a Lei pré-determina, isso é impossível! No orçamento do DMLU essa área é a área que mais onera, que mais custos dá àquele Órgão.

Pois bem, como cobrar do DMLU o cumprimento desta Lei se não há verbas, se o orçamento não previa? Não a duplicação, mais do que a duplicação dos gastos do DMLU, exatamente pela obrigatoriedade de ter que instituir-se a coleta seletiva em toda a Cidade. É uma Lei inviável, então, e já estou, aqui, fazendo uma espécie de defesa cautelar do DMLU, que não seja amanhã ou depois cobrado e responsabilizado o DMLU e muito menos o Prefeito Municipal e a Administração Popular pelo não-recolhimento e a não-instituição da coleta seletiva nos bairros porque existem uma Lei. Nós não vamos cumprir esta Lei porque é impossível de ser cumprida, ou seja, não há suporte no Orçamento do DMLU para em 24 horas cumprir esta Lei que o Ver. Gert Schinke está propondo. Por isto que há o veto do executivo. Mas junto com o Veto há, sim, uma disposição do Executivo de discutir junto com o gabinete do Ver. Gert Schinke, de discutir junto com as entidades  ecológicas e as entidades comunitárias, o desenvolvimento e ampliação, até mesmo, da coleta seletiva para outros bairros. Porque é assim que vão-se  conquistando os bairros, as comunidades e a Cidade para esta nova visão de limpeza pública.

É por isso que são justas e corretas as razões do Veto, no que diz respeito a este ponto que estou aqui colocando. E é por isto que é precipitada a iniciativa do Ver. Gert Schinke, porque coloca, aprisiona o DMLU e a Administração Municipal numa camisa-de-força, ou seja numa Lei impossível de ser cumprida , na pressa, segundo este ponto de vista que informa o Projeto de Lei. Nada contra a idéia, nada contra a coleta seletiva. Agora, é preciso compreendermos que isto é um processo progressivo e gradual, senão ele jamais poderá ser vitorioso e ampliado para o conjunto da Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Encaminha, pelo PDS, Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pela enésima vez, declaro, aqui da tribuna, que a Bancada mais democrática, historicamente e comprovadamente, no dia-a-dia, a Bancada do PDS, está dividida quanto à matéria. Meu grande Líder, o Ver. João Dib, ele é a favor do Veto do Sr. Prefeito. Ele entende, e manifestou, que o Projeto do Ver. Gert Schinke, se aprovado no texto, como está, descaracteriza a Lei aprovada nesta Casa, que é a Lei do Código de Limpeza Urbana. Tudo bem, é uma posição respeitável, e respeitada, do Ver. João Dib. Todavia, entendemos que, se ocorreram equívocos na legislação, temos o compromisso de corrigi-lo o mais rápido possível. Por isso, o Ver. Gert Schinke apresenta uma legislação baseada, talvez, no debate, no profundo debate que se fez nesta Casa, por ocasião da CPI do incinerador. Ora, nesta minha longa vida de 48 anos, 25 anos de vida pública, posso dizer que eu nunca tinha assistido a um esforço, nem na área judicial, como advogado, e nem na área administrativa e política, de convencimento, baseado em dados preciosos, em informações e laudos, e provas contundentes, como aquela que foi promovida aqui neste Plenário pelos técnicos e pela direção da AGAPAN contra o incinerador. Abro um parêntese, porque já no primeiro texto, apresentado pelo Ver. Vieira da Cunha, o Projeto de implantação do Código de Limpeza Urbana, eu já havia apresentado uma Emenda restringindo a utilização dos incineradores, porque no Projeto original S. Exª havia colocado incinerador até em farmácias, qualquer entidade que lidasse com material médico, um simples curativo, por exemplo, um pequeno ambulatório deveria ter incinerador. E nós apresentamos, na ocasião, uma Emenda restritiva, isto é, retirando essa exigência até para as farmácias e para os pequenos ambulatórios. Ficaram os hospitais, mas eu nunca me convenci, porque quando era Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana participei de “n” reuniões, com técnicos de altíssimo nível neste País, e a mim me convenceram de que o incinerador não é um bom instrumento para a eliminação do lixo, porque se por um lado ele elimina o lixo hospitalar, por outro lado ele lança na atmosfera venenos, como especialmente comprovou a AGAPAN, a dioxina, que é o veneno mais letal que existe. Realmente, aquele esforço de convencimento, de argumentação, todos aqueles depoimentos que nós ouvimos aqui, foram no sentido de convencer aqui - por parte da AGAPAN - se alguém tivesse uma dúvida, e eu não tenho mais, incinerador não deve ser utilizado. Ora, se nós estamos convencidos disso, e o Ver. Vieira da Cunha, também, nós temos que eliminar a possibilidade de incinerador. Porque lá na Alemanha já estão fechando os incineradores. Estive em Berlim, onde há os maiores incineradores do mundo, e lá me foi dito por técnicos, através de tradutor, de que eles não construiriam mais incineradores, em resposta a uma pergunta minha, alegando que o seu manejo traz problemas e eles têm certeza de que o incinerador não está trazendo mais problemas do que aqueles que estão tentando eliminar com o lixo. Aliás, eu vi foi em Munique, porque em Berlim não tem incinerador. Em Berlim é enterrado o lixo. Como em 99% das cidades alemãs. E em Munique uma parte do lixo também é enterrada. Lá em Munique, estão pensando em fechar os incineradores, se é que já não fecharam. Ora, eu estou convencido disso. Tenho lido, modéstia à parte, bastante sobre esta matéria. Então, Ver. Lauro Hagemann, estou convencido, não sou técnico, de que o incinerador não é uma boa solução. Temos que encontrar uma outra solução. Para mim, solução só tem uma. Através da educação. O processo educativo de tal forma que separemos o lixo e se encaminhe este lixo para o seu destino, já na origem. Portanto sou favorável ao Projeto, contra o Veto porque ele desobriga da Lei a possibilidade da incineração e induz de uma forma mais eficiente, mais eficaz, à coleta seletiva, que este é o propósito central do Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a presença no Plenário, do Presidente do Grêmio Futebol Porto-Alegrense, Sr. Rafael Bandeira dos Santos e de seu Diretor de futebol, Sr. Túlio Macedo. A seguir, encaminha, pelo PV, o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já havia adiantado no período da discussão que a derrubada deste Veto, além de uma questão de honra para a Câmara de Vereadores, porque ela envolveu uma discussão em torno de uma CPI, feita aqui, em torno da compra de incineradores pela Prefeitura, é também um avanço concreto, sim, da legislação ambiental e do Código de Limpeza Urbana que, infelizmente, embora a bancada do PT o reconheça, não reconhece que a Prefeitura pode praticar e  que nós podemos hoje aqui aprovar ou derrubar o Veto. Quando Ver. João Motta, em nome da Bancada do PT, vem à tribuna e coloca, entre outras, a principal razão, que é a necessidade de se fazer um processo educacional, amplo, para convencer a população de Porto Alegre a separar o seu lixo, a fim de que o DMLU possa coletá-lo separadamente, concordamos plenamente, aliás, quando eu ainda pertencia aos quadros do PT desencadeei essa discussão com a Bancada e com o DMLU. A questão que se colocava na época era de que os prazos, que originalmente estabelecíamos na redação, eram exíguos para que o departamento cumprisse com a obrigatoriedade da coleta seletiva de lixo em toda a Cidade. Argumentava da mesma forma pela qual agora vem o Ver. João Motta à tribuna, ou seja, que o DMLU não tem estrutura, não tem dinheiro, não tem orçamento para a determinação legal, que passaria a vigorar com o Código de Limpeza Urbana.

Ora, todos sabemos que esse é um processo educativo, mas a legislação deve acompanhar, agindo como instrumento legal para que a administração possa implantar um programa eficaz, calcando-se na legislação para avançar num programa ambiental, que é dos mais importantes para nossa capital, qual seja, o recolhimento seletivo do lixo em nossa Cidade, que pode levar ao final dos grandes aterros, lixões. E mais do que isso pode também implodir com a compra dos incineradores de lixo hospitalar na medida em que a Emenda do Ver. Vieira da Cunha desobrigará a incineração hospitalar. Então é uma questão de honra e coerência, Srs. Vereadores, a postura desta Casa em relação à CPI dos incineradores, Ver. Omar Ferri. É uma questão de avanço concreto da legislação ambiental, da legislação que trata do lixo nesta Cidade. É uma teimosia que vejo por parte da direção do DMLU e hoje por parte do Governo Municipal em usar esse argumento que é o processo educativo necessário como uma forma de obstaculizar, uma forma de argumentar contra esse avanço concreto da nossa legislação. Por isso, Srs. Vereadores, eu peço em nome de toda uma luta histórica do Movimento Ecológico que em todo o mundo se traduz por uma palavra de ordem única, reciclagem do lixo, coleta seletiva do lixo, contra a incineração de resíduos, pela conservação energética, pela não-poluição atmosférica dos solos e dos recursos hídricos, nós temos que votar pela derrubada desse Veto que foi feito a essa iniciativa originalmente minha e complementada pelo Ver. Vieira da Cunha. Uma feliz iniciativa de emendas que estabelecem a desobrigatoriedade na incineração do lixo hospitalar que é um avanço concreto ambiental e legal sob vários pontos de vista. Nada obriga efetivamente o DMLU a sair cumprindo essa Legislação. Nós faremos isso trabalhando no sentido de que o DMLU faça imediatamente um programa educativo amplo e eficiente em toda a Cidade para que a população se eduque para separar o seu lixo. É o que devemos fazer, Srs. Vereadores, encaminhando pela derrubada deste Veto.

 

(Não revisto pelo orador.) 

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos o período dos encaminhamentos. A Mesa dá posse ao Ver. Antonio Losada da Bancada do PT, em substituição Ver. Giovani Gregol e informa a S. Exª que integrará a Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM, 06 Srs. Vereadores votaram NÃO.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, considerando-se rejeitado o Veto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Gert Schinke, Jaques Machado, Letícia Arruda, Luís Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mario Fraga, Ervino Besson e Airto Ferronato. Votaram Não os Vereadores João Dib, João Motta, José Alvarenga, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada e Clovis Ilgenfritz.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2788/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 13/91, que altera o § 1° do art. 7°, o art. 17 e o art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar n° 128, de 27 de novembro de 1985 e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. - Rel., Ver. Wilton Araújo: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para discussão nem para votação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM, 04 Srs. Vereadores voltaram NÃO e 01 Sr. Vereador ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, considerando-se rejeitado  o Veto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mario Fraga, Airto Ferronato e José Alvarenga. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, Adroaldo Corrêa e José Valdir. Absteve-se de votar o Vereador Artur Zanella.)

 

PROC. Nº 0763/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45/91, do Vereador Wilton Araújo, que estende os benefícios dos instituto da passagem escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre (Lei nº 5.548/84, alterada pela Lei nº 6.431/89), acrescenta novas disposições ao referido instituto e dá outras providências.

 

Pareceres:

-da CEDECON. - Rel., Ver. Cyro Martini: pela rejeição do Veto Parcial; e

-da CEC. - Rel., Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento sobre a mesa, de autoria do Ver. Wilton Araújo para que o PLL nº 45/91, Proc. n° 0763/91, tenha adiada a votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2413/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº  205/91, da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua Waldemiro de Oliveira Dias um logradouro irregular, no Bairro Jardim Itu/Sabará.

 

Parecer:

- da CUTHAB. - Rel., Ver. Nelson Castan: pela aceitação do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 04 Srs. Vereadores votaram SIM, 15 Srs. Vereadores votaram NÃO e 06 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, considerando-se mantido o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Clóvis Brum, Mano José, João Dib e Luiz Braz. Votaram Não os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada, Airto Ferronato, Edi Morelli e Luiz Machado. Abstiveram-se de votar os Vereadores Wilson Santos, Wilton Araújo, Artur Zanella, Ervino Besson, Nereu D'Ávila e Vieira da Cunha.)

 

PROC. Nº 2163/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº  183/91, do Ver. Airto Ferronato, que institui, na rede municipal do ensino público de 1° e 2° graus, a disciplina de Língua Espanhola e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. - Rel., Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando nós não sabemos falar e escrever corretamente o português, não há porque estudar o espanhol, até porque eu e vários Vereadores, aqui presentes já estudamos espanhol e não aprendemos nada. E o Executivo tem na sua meta, do construtivismo, a opção de alguém que deseja estudar espanhol fazê-lo de forma efetiva.

Como disse, se nós não sabemos ler em português, como faremos em Espanhol?

A Casa acaba de aceitar um Veto do Prefeito, porque alguém lá, não sabia mesmo, porque diz que o nome correto do homenageado é Valdomiro Silveira Dias. O documento que informa o Projeto, da Vereadora Letícia Arruda, diz no atestado de óbito do homenageado que ele realmente era Valdemiro Oliveira Dias.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, vou pedir um aparte a V. Exª em nome da Mesa eu não sei se V. Exª está laborando em equívoco, está tratando de um assunto que já foi votado, já foi aceito o Veto.

 

O SR. JOÃO DIB: Quem não sabe ler em português, como vai aprender espanhol?

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª esta fazendo a ligação. A Mesa se exime.

 

O SR. JOÃO DIB: O Executivo vetou o Projeto da Verª Letícia Arruda, porque dizia que o nome do homenageado era Valdomiro Silveira Dias, e não Valdemiro de Oliveira Dias. E eu vejo, no atestado de óbito, que o homenageado chamava-se Valdemiro de Oliveira Dias, portanto, se não sabem português, como vão aprender espanhol? E não há de ser numa matéria curricular, com alguns minutos de aula de espanhol, - eu tinha três aulas de espanhol por semana e não aprendi nada, com uma professora que falava espanhol corretamente. Agora, acho que se alguém quiser falar espanhol, não com a linguagem gramatical, e sim com a linguagem ao vivo, vai aprender fácil dentro da orientação, com a qual eu não concordo na sua plenitude, mas muitas coisas do construtivismo são boas.

Portanto, não cabe a esta Câmara legislar para as escolas os currículos, e sim ao Ministério da Educação, ao Conselho de Educação, e eu apóio o Veto do Sr. Prefeito.

(Não revisto pelo orador.) 

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa registra a presença, em nosso Plenário, do ilustre Diretor Presidente do BANRISUL, Dr. Flávio Obino, a quem saudamos juntamente com o Presidente do Grêmio Porto-Alegrense, Dr. Rafael Bandeira dos Santos; Dr. Túlio Macedo, Diretor do Departamento Jurídico do Grêmio, desejando a essas figuras do mundo esportivo e financeiro da Cidade, que se sintam em Casa em nosso meio.

Inscrito o Ver. João Motta, que designa o Ver. José Valdir. V. Exª está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o meu encaminhamento, eu diria que, é o de sempre, porque os Projetos são os de sempre; uns com mais méritos, outros com menos méritos, mas são o mesmo tipo de projetos que, freqüentemente, são apresentados nesta Casa. E eu, coerentemente, tenho votado e pedido para votar contra.

Já se apresentaram, nesta Casa, “n” projetos propondo incluir conteúdos, disciplinas das mais diversas formas. Além de ser uma flagrante violação, não só das Leis à nível federal, da Lei de Diretrizes e Bases, é também a violação de uma coisa muito importante para mim, que é a autonomia da escola. Mas tem também uma outra questão que seguidamente abordo aqui, por coerência, se aprovarmos projetos deste tipo, temos que deixar a cancela aberta para aprovar todo e qualquer projeto que manda incluir este, ou aquele, conteúdo ou disciplina no currículo das escolas. Porque se vale para um, vale para os demais. É por isto que eu, coerentemente, não só não tenho apresentado este tipo de Projeto, mesmo sendo professor, sendo ligado à área da educação, como tenho, sistematicamente, votado contra todos eles e pedido, sempre que o Prefeito veta corretamente - e os têm vetado a todos - pedido para manter o Veto, sob pena de criarmos uma tal confusão no currículo das escolas que vai se tornar, além de tudo, inadmissível esse currículo das escolas, ferindo a autonomia das escolas. E acho até que a desvaloriza de certa forma, e não é esta a intenção do autor do projeto. Mas este Projeto leva isto, desautoriza o professor que já está tão massacrado. Pelo menos vamos admitir que os professores tenham a capacidade de, em conjunto com a comunidade, pensar qual é o melhor currículo.

Então, acho que as possibilidades são infinitas de se apresentar projetos nesta área. Porque todas as questões, todos os problemas que temos nesta Cidade, neste Estado, neste País, todos eles têm alguma relação com a educação. Então, se quisermos, temos um campo aberto para apresentar um rosário de projetos propondo inclusão disto e daquilo no currículo das escolas, como já aconteceu nesta Casa, propondo incluir-se educação para o trânsito, incluir educação para ecologia, propondo incluir estudo da raça negra, etc., todos são projetos que têm mérito. Têm a ver com a educação, mas, convenhamos, é uma questão de bom senso. Se começarmos a incluir todo esse manancial de conteúdo, seja de que forma ou modalidade for no currículo das escolas, vai virar um pandemônio esse currículo, além de nós estarmos flagrantemente desrespeitando dispositivo de lei superior, que, neste caso, é a Lei de Diretrizes e Bases. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.) 

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, a Mesa quer aproveitar a sua presença, na tribuna, para dar resposta à Questão de Ordem formulada no início da Sessão. Na realidade, no Projeto da Câmara Municipal não há espaço previsto para teatro na Câmara. No Projeto original, havia destinação das áreas que circundam a Câmara Municipal para o futuro Teatro Municipal. Com relação a matérias aprovadas, nesta Casa, envolvendo o nome da falecida cantora Elis Regina, o que registra o nosso Protocolo é que o Proc. nº 347/84, Projeto de Lei do Legislativo n° 05/84, de autoria do Ver. Hermes Dutra, denominava Praça Elis Regina um logradouro Público. Foi vetado, por se tratar de área particular. Conseqüentemente, respondo a V. Exª que não há nenhuma matéria que impeça a tramitação do Projeto de sua autoria, que, aliás, já está na Ordem do Dia.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Esse Projeto do Ver. Hermes Dutra eu já conhecia, fico grato, pois a informação que eu tinha procede. Não existe, então, nenhum espaço e nenhum espaço e nenhum projeto nominando algum espaço nesta Casa. Solicito que a taquigrafia me forneça cópia da sua resposta.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Solicito Verificação de quórum.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Omar Ferri, na qualidade de Secretário “ad hoc”, que proceda à verificação de quórum.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Apenas para não passar em julgado, nós aproveitamos, antes da votação e antes da verificação de quorum, para dizer que o Ver. João Dib, ao se referir ao Projeto anterior, cujo veto foi derrubado, se engana ao dizer que o nome da pessoas estava certo. De fato, a Prefeitura cumpriu com o dever de informar à Câmara que o nome está errado e que a certidão está anexada. Só para não passar em julgado. Muito obrigado. Então, está anexada a certidão com o nome  que deveria constar do processo.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu disse que o problema é saber ler português e aprender espanhol. Então, também não sabe ler português. A certidão de óbito dá o nome Valdemiro Oliveira Dias, como dá o Projeto de Lei. Se há um erro é no “W” e “V” e é uma questão de redação final e não de veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Chamada nominal para verificação de quórum.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC” (Omar Ferri ): (Faz a chamada.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa quer chamar a atenção que os dois próximos processos estão com um pedido de adiamento de discussão e votação. De qualquer forma, não havendo quórum, o adiamento será automático. Tanto Projeto do Ver. Vieira da Cunha quanto o do Ver. Lauro Hagemann tem pedido de adiamento. A Mesa tem o interesse de votar o mais rapidamente possível a matéria que diz respeito à LOM, com relação ao número de Vereadores da Cidade. Havendo quórum, com a palavra para encaminhar o Ver. Airto Ferronato. 

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, respeitando as posições que ouvi atentamente dos Vereadores João Dib e José Valdir, entendemos que os encaminhamentos muito pouco, ou quase nada, acrescentaram. O Ver. João Dib falou que se não entende português não vai entender espanhol. O resumo é numa frase só. Quer dizer, absurdo. O Ver. José Valdir disse que quase sempre são sempre os mesmos projetos. Nobre Ver. José Valdir, não vou fazer uma avaliação dos mesmos projetos, também de V. Exª, até por uma questão de respeito.

Com relação ao Projeto em si tenho firme convicção de que, na verdade, se fala muito em integração, mas no País se tem feito praticamente nada, ou melhor, não se faz nada para aqueles que necessitam, os pobres. Não se tenta nada com relação ao pobre por algumas firulinhas, não sei por quê. Agora, se deixa que a classe dominante faça as coisas para que o poderio econômico e político domine mais uma vez esta área. Eu tenho convicção de que na verdade, e nós não temos votos suficientes para manter este projeto sob hipótese nenhuma - tenho convicção clara que para o povo pobre de Porto Alegre, estudantes de 1° e 2° grau da Escola Municipal, é muito mais importante, trás muito mais oportunidade de posição futura a essa criançada que entendam o Espanhol do que se ensine o Inglês. Porque, se o Ver. João Dib diz que não entendeu o Português e acha que não entende Espanhol, o Inglês é muito mais difícil e não vão entender, não. Isto sim é para enrolar e iludir o nosso povo pobre de Porto Alegre. Ora, Vereadores, eu acredito que nós precisamos na nossa escola pensar na realidade do nosso estudante e pensar naquilo que vá trazer benefícios. Porque eu estudei também e também sou filho de gente pobre, eu estudei logaritmo e nunca apliquei em nenhum lugar. Aprendi e estudei todos os faraós, não sei das quantas, para inglês ver, Ver . João Dib. Aprendemos um monte de baboseiras e não se aprende aquilo que se deve aprender. O Espanhol, num momento de integração da América Latina, seria uma matéria indispensável na minha visão. E Porto Alegre seria o vanguardeiro desta área. Seria um início. Eu ouvi aqui dizer que seria muito bom, se não me falha a memória, pela Bancada do PT, com todo o respeito, que isso é muito bom para Livramento. Aqui para Porto Alegre não. Eu ouvi, Vereadores dizerem na semana passada, e está registrado, que para Livramento é ótimo, Porto Alegre não. Nós temos que fazer com que o aluno de Porto Alegre, pobre, estude inglês! Jamais terão oportunidade na minha visão, Vereador, com todo o respeito. Porto Alegre tem nos ensinos públicos, opcional, espanhol e francês e V. Exª me disse que acreditava que tinha uma visão que o inglês era obrigatório. No meu Projeto, respeitando, pois, aplicar uma língua estrangeira está mais próxima da realidade. Esta é a minha visão. Quer dizer que a Administração Popular as inclui, uma como obrigatória e duas como opcionais, estas são as válidas, porque a Administração Popular incluiu equivocadamente, na minha visão, nobre Vereador. Nós temos que buscar instrumentos de acordo com a nossa realidade local, Porto Alegre, de acordo com a escola Pública Municipal na periferia pobre e não fazer da Escola Pública Municipal da periferia pobre a mesma coisa que se faz com o centro de estudos para pessoal de classe abastada, a realidade é outra. Nós temos que buscar a nossa realidade, e a nossa realidade, Ver. Elói Guimarães, é Espanhol como língua adotada na Escola Pública Municipal para buscar perspectiva para este nosso povo muito pobre, e volto a dizer, para encerrar, Sr, presidente, que a Câmara não pode se preocupar com isto, legislar é pecado é sempre a mesma coisa, deixemos que os poderosos se preocupem com isto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho, Ver. Airto Ferronato, que nós estamos diante de uma questão ideológica. A questão ideológica, porque o idioma, o dialeto dos dominadores não precisa lei. Não precisa lei, Ver. Airto Ferronato. Estão aí os cursinhos de inglês espalhados por tudo que é parte desta Cidade, até porque é preciso que se vendam aquelas mercadorias que se produzem, no Norte da América e não na América do Sul, porque na América do Sul, Ver. Airto Ferronato, esta se envolve aqui com os povos denominados do Terceiro Mundo. Então, é muito difícil a compreensão para essas questões. Existem segmentos até partidários que pensam que têm a nitidez do processo histórico. Muitas vezes não os têm, porque a cortina, o processo de dominação mantido aqui, no continente, é muito grande, é muito forte, é made isso, made aquilo e made aquele outro. Então, há toda uma tentativa de integração latino-americana, eu até diria que esse MERCOSUL, que tem uma conotação econômica, é apenas um segmento dentro desse grande processo de integração, não é o importante. O importante é a integração dos países que eu diria da latino-América, da América do Sul, que têm sentimentos comuns. Eu nem vou falar nos estados de fronteira, eu vou falar nos países de fronteira, que tem sentimentos comuns, culturas comuns, uma determinada ideologia de povos massacrados ao longo da história. Então, sempre que se colocam as questões fundamentais desses povos, há dificuldades, porque nós estamos embutidos dentro de uma cultura dos países dominantes, dos dominadores, quase que num inconsciente coletivo. Então, não pode, porque a Lei de diretrizes e bases da educação, feita pelos dominadores, feita pela USAID, Ver. José Valdir, nós entramos inconscientemente dentro desse cano e fazemos o discurso dos dominadores. Aqueles segmentos que pensam que têm o monopólio da nitidez ideológica, muitas vezes estão equivocados. Porque todas as alterações que se tentam, buscando abrir para este processo democrático da América Latina, dos povos dominados, há dificuldades, quase num inconsciente coletivo. Esta é a grande realidade.

 E quando se pretende, Sr Presidente e Srs. Vereadores, aqui as províncias da Argentina, evoluídas, evidentemente, os setores mais conseqüentes, e tive oportunidade de participar de debates com concorrentes conservadores e de esquerda, e chamo o testemunho do Ver. Clovis Ilgenfritz, participamos deste debate, as províncias, os departamentos mais conseqüentes já estão adotando a língua portuguesa.

E aqui em Porto Alegre, este ranço conservador. Portanto, estou encaminhando, como membro do PDT, pela derrubada do Presente Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para encaminhamentos. Em votação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, considerando-se mantido o Veto a ele aposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Leão de Medeiros, Gert Schinke, Luiz Machado, Omar Ferri, Nereu D'Ávila, Viera da Cunha, Letícia Arruda, Vicente Dutra e Mano José. Votaram Não os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada. Absteve-se  de votar o Vereador João Dib.)

 

Vamos ler a Declaração  de Voto do Ver. Clovis Ilgenfritz. (Lê.)

“Declaração de Voto

Meu voto acompanha decisão de Bancada. Entendo, entretanto, que o poder Executivo, neste momento de “integração” dos povos latino-americanos, deve acolher a proposta de Vereador Ferronato como proposta séria e necessária sua avaliação para futura inclusão nos currículos escolares do ensino Municipal.

           (a) Clovis Ilgenfritz.”

 

Srs. Vereadores, sobre a mesa Requerimento do Ver. Viera da Cunha, para que o PLCL nº 32/90 - Proc. nº 2172/90, com Veto Parcial, do mesmo Vereador, seja adiada a sua votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Lauro Hagemann para que o PLCL nº 27/91 - Proc. nº 1935/91, com Veto Parcial, seja adiada a sua votação por uma Sessão. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Wilton Araújo para que o PLL nº 138/91 - Proc. nº 1643/91, com Veto Total, ao seja adiada a sua votação por uma Sessão. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1225/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DO LEI DO LEGISLATIVO Nº  85/91, do Ver. Gert Schinke, que institui o Programa Municipal de Ciclovias e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. - Rel., Ver. João Motta: pela aceitação do Veto Parcial;

- da CFO. - Rel., Ver. Adroaldo Corrêa: pela aceitação do Veto Parcial;

- da CEDECON. - Rel., Ver. Jaques Machado: pela rejeição do Veto Parcial; e

- da CUTHAB. - Rel., Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo inscrições para discussão e votação, solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, considerando-se mantido o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Gert Schinke, este com Declaração de Voto, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Wilton Araújo, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini e Ervino Besson. Votaram Não os Vereadores João Dib, João Motta, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Décio Schauren, Lauro Hagemann, Vieira da Cunha e Mario Fraga. Absteve-Se o Vereador Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Declaração de Voto do Ver. Gert Schinke. (Lê.)

“ O Veto Parcial não procede, pois em todo o mundo se constroem ciclovias também em cima de calçadas, quando isto é possível, conforme o texto original do Projeto.                                                                                             

    (a) Gert Schinke.”

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Proc. nº 300 é um dos processos mais importantes que tem, que é o Processo que se refere ao número de Vereadores; o processo seguinte refere-se a uma venda de terra e etc., o próximo é um da Elis Regina. Então, Sr. Presidente, é o meu requerimento e o faço oralmente, já que vejo que ainda há quórum para discussão e não há para votação, é que sejam os processos 3000/91, 1841/90, 488/90, 1478, 15/90, 1707/91, 2497/91, 2722/91 e 2802/91. Todos os projetos que ainda estão pendentes de votação, hoje, seja adiada as suas discussões por uma Sessão. Ou então que se retire o quórum, Sr. Presidente, por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, em primeiro lugar, para adiamento de discussão o requerimento tem que ser por escrito. A Mesa entende a intenção de V. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu já irei redigi-lo, Sr. Presidente.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós havíamos acertado ontem que após os vetos seria votada a renovação de votação porque é simples, é só colher os votos, porque já foi discutido. Pois houve um equívoco.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa concorda com V. Exª mas, de qualquer maneira, a matéria de folhas 11 precede qualquer votação por tratar-se de emenda à Lei Orgânica. Então, a sugestão que daríamos ao Plenário era a de encerrarmos a Sessão, neste momento, por acordo, já que temos uma Sessão Solene dentro de 30 minutos, no Plenário grande e precisamos receber as autoridades na sala da Presidência. Convidamos os Srs. Vereadores para a referida Sessão Solene e amanhã, na abertura dos trabalhos, logo após a votação dos vetos que ficaram pendentes e desta emenda à Lei Orgânica, a matéria proposta pelo Ver. João Dib será colocada em votação. E se há concordância do Plenário?

 

(Concordância dos Srs. Vereadores.)

 

O SR. PRESIDENTE: Dou por encerrados os trabalhos da presente Sessão.

(Encerra-se a Sessão às 14h27min.)

 

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